Portaria 445 do Ministério do Meio Ambiente: ferramenta para a conservação de espécies aquáticas

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Durante aproximadamente 05 anos, pesquisadores formularam uma lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção no Brasil. Em 2014, esses dados resultaram em uma Portaria que visa proteger essas espécies de forma integral. No entanto, a burocracia e interesses particulares, retardam o processo.

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Arraias manta

A atividade humana afeta de diversas maneiras a biodiversidade do planeta. Como exemplo a sobrepesca, em ambientes marinhos e continentais, que reduz as populações de peixes abaixo de sua capacidade de reprodução. Desta forma, alguns países têm devolvido medidas para que as populações de peixes sejam mantidas e utilizadas de forma sustentável, este é um desafio para os governos do mundo todo. Algumas das ações mais praticadas são: restrições de locais ou períodos de pesca (como não pescar na época em que as espécies migram rio acima para se reproduzir – Piracema), proibição de alguns tipos de apetrechos de pesca, determinação de quantidade e tamanho dos indivíduos que podem ser pescados, entre outras normas. No entanto, essas medidas são pautadas diante de leis, que são propostas e sancionadas por legisladores e deveriam seguir as recomendações de pesquisas realizadas por Universidades ou Instituições ambientais.

No Brasil, por exemplo, por aproximadamente cinco anos, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e especialistas na identificação de animais trabalharam exaustivamente avaliando o status de conservação de todas as espécies que tinham dados de distribuição disponíveis para o Brasil. Um dos resultados deste trabalho foi publicado pela primeira vez em 17 de dezembro de 2014, na portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA): “Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos” que contém 475 espécies ameaçadas de extinção. Depois da publicação oficial se desencadeou imensa discussão, pois a Portaria, que continha espécies de peixes de interesse comercial, desagradou o setor pesqueiro, uma vez que propunha medidas de proteção integral (como proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização). Pouco tempo depois da publicação oficial da lista, em março de 2015, uma liminar conseguiu suspender a portaria a pedido do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (CONEPE), da Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Dentre várias reinvindicações, solicitavam que a Portaria fosse declarada como nula, e argumentavam que ela não poderia ter sido publicada de forma unilateral pelo MMA sem a participação do extinto Ministério da Pesca (MPA). Alegavam ainda que “cerca de 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos estavam na iminência de serem afetados negativamente, prejudicando as famílias que dependiam da pesca, seja industrial ou artesanal”. Muitas organizações e sociedades (como exemplo a Sociedade Brasileira de Ictiologia [especialistas em peixes], Sociedade Brasileira para o Estudo dos Elasmobrânquios [tubarões e raias], entre outras) que tiveram muitos de seus membros envolvidos na elaboração da lista, se manifestaram defendendo a legalidade e a manutenção da Portaria. No entanto, esta Portaria foi suspensa e retomada diversas vezes. O pedido para que a Portaria fosse vigente foi feito pela União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) e teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). Assim, em janeiro de 2017 a portaria voltou a vigorar. Além disso, em abril de 2017 o MMA lançou a Portaria 161/2017, adiando a proibição da pesca de 15 espécies para abril de 2018.

Pescador

Diante de todo esse trâmite, até hoje a portaria não gerou efeito na conservação das espécies. A Portaria visa preservar e recuperar os estoques de peixes, tornando a pesca sustentável. Mas é indispensável uma gestão participativa integrada da pesca, com a participação ativa da comunidade ribeirinha, pescadores artesanais e profissionais, cientistas, além de Instituições e Órgãos governamentais na elaboração de planos de manejo para recuperação das espécies ameaçadas. Nesse sentido, a gestão participativa integrada é fundamental para a compreensão da importância das medidas de preservação e conservação dos recursos pesqueiros, pois desta forma, com o uso sustentável, haverá garantia de estoques para uso das gerações futuras. A gestão realizada dessa forma auxilia o monitoramento e a efetividade das ações além da fiscalização do cumprimento das leis. As espécies ameaçadas de extinção precisam ser protegidas! O processo é lento. E as ações esbarram na burocracia e em conflitos de interesses particulares.

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Para mais informações:

  1. http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2014/p_mma_445_2014_lista_peixes_amea%C3%A7ados_extin%C3%A7%C3%A3o.pdf
  2. http://www.fepesba.com.br/apos-mobilizacao-dos-pescadores-ministerio-do-meio-ambiente-adia-portaria-445/
  3. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=1&pagina=79&data=24/04/2017&captchafield=firistAccess
  4. http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=2292&tmpl=component&print=1
  5. http://fflorestal.sp.gov.br/2016/08/09/portaria-mma-no-44514-sobre-especies-aquaticas-ameacadas-volta-a-vigorar/
  6. http://costadoscorais.blogsdagazetaweb.com/2016/12/23/lista-de-especies-ameacadas-de-extincao-volta-a-vigorar/
  7. http://ciencia.estadao.com.br/blogs/herton-escobar/lista-de-peixes-ameacados-de-extincao-e-suspensa-de-novo/
  8. http://www.conservation.org/global/brasil/noticias/Pages/entidades-e-cientistas-pedem-protecao-para-475-especies-ameacadas-que-podem-desaparecer.aspx
  9. http://www.avozdonavegante.com.br/0204_.html
  10. http://myleus.com/2016/10/07/portaria-445-do-mma/
  11. http://www.cienciahoje.org.br/revista/materia/id/1023/n/2015:_pessimo_ano_para_o_meio_ambiente_brasileiro
  12. http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2017/04/proibicao-de-pesca-de-15-especies-e-adiada-para-2018
  13. http://avozdonavegante.com.br/wa_files/PORTARIA_20MMA_20N_C2_B0445_2C_20DE_2017_20DE_20DEZEMBRO_20DE_202014_20-_20peixes_20amea_C3_A7ados_2.pdf


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