A atividade humana afeta de diversas maneiras a biodiversidade do planeta. Como exemplo a sobrepesca, em ambientes marinhos e continentais, que reduz as populações de peixes abaixo de sua capacidade de reprodução. Desta forma, alguns países têm devolvido medidas para que as populações de peixes sejam mantidas e utilizadas de forma sustentável, este é um desafio para os governos do mundo todo. Algumas das ações mais praticadas são: restrições de locais ou períodos de pesca (como não pescar na época em que as espécies migram rio acima para se reproduzir – Piracema), proibição de alguns tipos de apetrechos de pesca, determinação de quantidade e tamanho dos indivíduos que podem ser pescados, entre outras normas. No entanto, essas medidas são pautadas diante de leis, que são propostas e sancionadas por legisladores e deveriam seguir as recomendações de pesquisas realizadas por Universidades ou Instituições ambientais.
No Brasil, por exemplo, por aproximadamente cinco anos, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e especialistas na identificação de animais trabalharam exaustivamente avaliando o status de conservação de todas as espécies que tinham dados de distribuição disponíveis para o Brasil. Um dos resultados deste trabalho foi publicado pela primeira vez em 17 de dezembro de 2014, na portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA): “Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos” que contém 475 espécies ameaçadas de extinção. Depois da publicação oficial se desencadeou imensa discussão, pois a Portaria, que continha espécies de peixes de interesse comercial, desagradou o setor pesqueiro, uma vez que propunha medidas de proteção integral (como proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização). Pouco tempo depois da publicação oficial da lista, em março de 2015, uma liminar conseguiu suspender a portaria a pedido do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (CONEPE), da Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Dentre várias reinvindicações, solicitavam que a Portaria fosse declarada como nula, e argumentavam que ela não poderia ter sido publicada de forma unilateral pelo MMA sem a participação do extinto Ministério da Pesca (MPA). Alegavam ainda que “cerca de 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos estavam na iminência de serem afetados negativamente, prejudicando as famílias que dependiam da pesca, seja industrial ou artesanal”. Muitas organizações e sociedades (como exemplo a Sociedade Brasileira de Ictiologia [especialistas em peixes], Sociedade Brasileira para o Estudo dos Elasmobrânquios [tubarões e raias], entre outras) que tiveram muitos de seus membros envolvidos na elaboração da lista, se manifestaram defendendo a legalidade e a manutenção da Portaria. No entanto, esta Portaria foi suspensa e retomada diversas vezes. O pedido para que a Portaria fosse vigente foi feito pela União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) e teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). Assim, em janeiro de 2017 a portaria voltou a vigorar. Além disso, em abril de 2017 o MMA lançou a Portaria 161/2017, adiando a proibição da pesca de 15 espécies para abril de 2018.
Diante de todo esse trâmite, até hoje a portaria não gerou efeito na conservação das espécies. A Portaria visa preservar e recuperar os estoques de peixes, tornando a pesca sustentável. Mas é indispensável uma gestão participativa integrada da pesca, com a participação ativa da comunidade ribeirinha, pescadores artesanais e profissionais, cientistas, além de Instituições e Órgãos governamentais na elaboração de planos de manejo para recuperação das espécies ameaçadas. Nesse sentido, a gestão participativa integrada é fundamental para a compreensão da importância das medidas de preservação e conservação dos recursos pesqueiros, pois desta forma, com o uso sustentável, haverá garantia de estoques para uso das gerações futuras. A gestão realizada dessa forma auxilia o monitoramento e a efetividade das ações além da fiscalização do cumprimento das leis. As espécies ameaçadas de extinção precisam ser protegidas! O processo é lento. E as ações esbarram na burocracia e em conflitos de interesses particulares.
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Para mais informações:
- http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2014/p_mma_445_2014_lista_peixes_amea%C3%A7ados_extin%C3%A7%C3%A3o.pdf
- http://www.fepesba.com.br/apos-mobilizacao-dos-pescadores-ministerio-do-meio-ambiente-adia-portaria-445/
- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=1&pagina=79&data=24/04/2017&captchafield=firistAccess
- http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=2292&tmpl=component&print=1
- http://fflorestal.sp.gov.br/2016/08/09/portaria-mma-no-44514-sobre-especies-aquaticas-ameacadas-volta-a-vigorar/
- http://costadoscorais.blogsdagazetaweb.com/2016/12/23/lista-de-especies-ameacadas-de-extincao-volta-a-vigorar/
- http://ciencia.estadao.com.br/blogs/herton-escobar/lista-de-peixes-ameacados-de-extincao-e-suspensa-de-novo/
- http://www.conservation.org/global/brasil/noticias/Pages/entidades-e-cientistas-pedem-protecao-para-475-especies-ameacadas-que-podem-desaparecer.aspx
- http://www.avozdonavegante.com.br/0204_.html
- http://myleus.com/2016/10/07/portaria-445-do-mma/
- http://www.cienciahoje.org.br/revista/materia/id/1023/n/2015:_pessimo_ano_para_o_meio_ambiente_brasileiro
- http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2017/04/proibicao-de-pesca-de-15-especies-e-adiada-para-2018
- http://avozdonavegante.com.br/wa_files/PORTARIA_20MMA_20N_C2_B0445_2C_20DE_2017_20DE_20DEZEMBRO_20DE_202014_20-_20peixes_20amea_C3_A7ados_2.pdf